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COVID-19 – Possibilidade de prorrogação do pagamento de tributos em razão da decretação de calamidade pública. Necessidade de verificação da conveniência da adoção de medida judicial.

Publicado 31/03/20 por FPBA Advogados.


Muita tem se falado, principalmente em informativos de escritórios de advocacia e em redes sociais, da possibilidade de se ingressar com medida judicial, em decorrência da decretação de calamidade pública, requerendo a prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais por 3 (três) meses, inclusive quando objeto de parcelamento.

De fato, há essa possibilidade. Isso, pois, já existe desde 2012 a Portaria nº 12, do Ministério da Fazenda, possibilitando a prorrogação do vencimento dos tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, pelos contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.

Tal previsão, somada a outros princípios do direito relacionados à imprevisibilidade de uma pandemia como a que estamos vivendo, embasaria o ingresso de um Mandado de Segurança com tal requerimento, uma vez que, por enquanto, não houve medida do Governo Federal com tal prorrogação, com exceção dos contribuintes do SIMPLES. Já há notícias de liminares deferidas.

Contudo, vale ressaltar que deve ser analisado em cada caso concreto a conveniência de tal medida, uma vez que, eventual atraso pelo contribuinte sem estar abarcado por decisão judicial, com posterior pagamento – dentro de 3 (três) meses e antes de qualquer cobrança pelas autoridades fiscais – já o eximiria da multa de mora (art. 138 CTN – denúncia espontânea), havendo apenas a incidência de atualização pela taxa SELIC (3,75% a.a. – cálculo proporcional de 3 meses).

Por mais que o Mandado de Segurança seja uma medida judicial mais barata que as demais (não há a condenação ao pagamento de verbas de sucumbência), há os outros custos normais de uma ação judicial. Ademais, a real possibilidade da empresa realizar os pagamentos dentro dos 3 (três) meses, sua atual situação fiscal, valor dos tributos vincendos, bem como outras questões correlacionadas são relevantes para a tomada de decisão.

Em conclusão, como já informado, há a possibilidade de adoção de medida judicial requerendo a prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais por 3 (três) meses, inclusive quando objeto de parcelamento, em decorrência da decretação de calamidade pública, com a importante ressalva que a conveniência da adoção de tal medida deve ser cuidadosamente analisada em cada caso concreto.

FPBA Advogados fica à disposição para qualquer tipo de auxílio ou esclarecimento quanto ao assunto.

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